quarta-feira, 16 de julho de 2008

Juiz livra três flagrados no teste do bafômetro em Jundiaí (SP)

Três motoristas reprovados no teste do bafômetro em uma blitz na rodovia Anhangüera, região de Jundiaí (58 km de SP), se livraram de responder a processo judicial. O juiz Mauricio Garibe, da 1ª Vara Criminal da cidade, considerou que, sem o exame de sangue, "é inviável o prosseguimento da ação".

Além de rejeitar as três denúncias do Ministério Público, Garibe determinou, na semana passada, que o valor pago pela fiança após a detenção tem de ser devolvido.

O trio, que não se conhece, foi parado pela Polícia Rodoviária em uma blitz no dia 29 de junho --dez dias após o início da vigência da lei seca. Levados à delegacia, um comerciante de 28 anos e um vendedor de 32 anos foram liberados após pagar fiança. Sem dinheiro, uma secretária de 31 anos foi parar na cadeia por dirigir com oito decigramas de álcool por litro de sangue (0,4 mg/l de ar expelido no bafômetro). Procurada, ela disse que não falaria sobre o caso. "É muito duro."

A lei prevê que quem for flagrado com uma dosagem superior a dois decigramas de álcool por litro sangue (equivalente a um chope) pagará multa de R$ 957,69, receberá sete pontos na carteira e terá o direito de dirigir suspenso por um ano. Se a dosagem, como foi o caso da secretária, superar seis decigramas por litro de sangue (duas latas de cerveja ou 0,3 mg/l no bafômetro), é previsto prisão em flagrante e detenção de seis meses a três anos. O crime é afiançável em até R$ 1.200.

"Minha decisão foi técnica. A lei é mais específica do que era antes e exige comprovação por intermédio do exame de sangue", disse ao Agora juiz Garibe. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o bafômetro, "pelas imprecisões que apresenta e que já se tornaram públicas e notórias, não pode suprir a exigência legal citada". A lei anterior permitia que a infração fosse constatada "mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez".

Na semana passada, a desembargadora de Brasília (DF) Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o exame clínico não poderia ser usado como prova contra um jornalista que se envolveu em um acidente automobilístico já com a nova lei em vigor.

A Constituição assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Os motoristas não são obrigados a fazer o teste do bafômetro, mas, caso haja recusa, a pessoa será levada à delegacia e convidada a fazer exame clínico e de sangue. Se não quiser, paga multa e responde a processo.

Outra decisão da Justiça colocou em xeque a legislação. Um advogado de São Paulo conseguiu, semana passada, liminar que o imuniza punições caso se recuse a soprar o bafômetro.

Fonte: Folha Online

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Homens se passavam por mulheres para obter salário-maternidade, diz PF



Operação Balaiada, contra fraudes no INSS, acontece nesta quinta-feira no Maranhão. Pelo menos 14 pessoas foram presas e 23 mandados de busca devem ser cumpridos.

Pelo menos 14 pessoas foram presas em Caxias (MA), nesta quinta-feira (19), por suspeita de envolvimento em fraudes no INSS. A Polícia Federal informa que a quadrilha era chefiada por um servidor da Previdência.

Outros 14 aliciadores faziam parte do esquema. Uma pessoa ainda está sendo procurada. No total, os agentes devem cumprir, na Operação Balaiada , 15 mandados de prisão e 23 de busca e apreensão.

Segundo as investigações, que começaram em abril de 2007, os criminosos obtinham irregularmente benefícios como pensão, aposentadoria por idade e salário-maternidade.

A polícia diz que os envolvidos visitavam velórios de aposentados e pediam às famílias os cartões dos benefícios. Eles prometiam transformar a aposentadoria em pensão e continuavam sacando dinheiro e fazendo empréstimos consignados no nome dos falecidos.

Além de receber benefícios de pessoas mortas, os integrantes do grupo criminoso também vendiam cartões de benefícios do INSS e falsificavam dados cadastrais, como idade, número do CPF e sexo. Entre as irregularidades apontadas pela PF está o cadastro de homens que se passavam por mulheres para receberem salário-maternidade.

Cento e trinta policiais do Maranhão , do Piauí, do Ceará e do Rio Grande do Norte participam da ação, além de funcionários do Ministério da Previdência Social.


Fonte: G1

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos


Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador.

A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos.

O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa.

A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a fixação de indenização em valor igual para os filhos nascidos e para o que ainda estava por nascer quando o trabalhador faleceu. A intenção era reduzir a indenização para o nascituro sob o argumento de que “a dor sofrida pelos menores que conheceram o pai é maior”.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, recusou o recurso da empresa. A ministra destacou que o STJ apenas revisa indenização por dano moral quando o valor é irrisório ou exagerado, o que considerou não ser o caso dos autos. Para a ministra, os valores estão em patamares bastante baixos.

A relatora ressaltou ainda que não se pode medir a dor moral para afirmar se ela seria maior ou menor para o nascituro. Se isso fosse possível, ela arriscaria um resultado: “Maior do que a agonia de perder um pai, é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a ministra no voto.

A ministra Nancy Andrighi acatou em parte o pedido da família. Alterou a decisão do tribunal estadual quanto à aplicação dos juros de mora. A relatora explicou que a indenização por acidente de trabalho contra empregador que agiu com culpa caracteriza responsabilidade extracontratual. A Súmula n. 54 do STJ determina que, nesse caso, os juros moratórios fluem desde o momento do dano. A relatora manteve a data da incidência da correção monetária porque a jurisprudência do STJ entende que ela se aplica a partir da fixação da quantia devida.

Processos relacionados:
Resp 931556

Fonte: STJ

Homem chamado de "vagabundo" na TV será indenizado



A 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão viabilizou a conciliação entre a TV O Estado Florianópolis Ltda, retransmissora catarinense do SBT, e o mecânico Manoel Luiz Mota Filho, que solicitara na Justiça indenização por danos morais após ter sido acusado de "bandido" em matéria jornalística.

Pelo acordo firmado, a TV indenizará o mecânico em R$ 8 mil, a serem pagas em quatro parcelas mensais.

Em setembro de 2007, uma equipe de reportagem do programa SBT Meio-Dia realizou filmagens na oficina de motos de propriedade de Manoel. A reportagem veiculada no dia seguinte falava do armazenamento de medicamentos tarja preta no local. O apresentador do programa, ao exibir a foto de Manoel na tela da TV, teria o acusado, ainda, de "sem vergonha". Segundo o mecânico, a reportagem fez cair o movimento em sua oficina, além de ter causado profundo abalo psíquico e social.

"É importante que os magistrados se dediquem em dissuadir os litigantes de sua natural renitência, apresentando-lhes as vantagens de uma solução mediada.", destacou o juiz Luiz Fernando Boller.

As partes renunciaram ao direito recursal, e o processo já foi arquivado.

Ação Indenização por Danos Morais nº 075.07.009617-6

Fonte: TJSC

terça-feira, 17 de junho de 2008

Projeto prevê plantio de árvore para casar ou se divorciar

Para casar, noivos teriam de plantar 10 mudas de árvores; para se separar, 25. Medida valeria também para construção de imóveis e compra de carros novos.

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode tornar obrigatório o plantio de mudas de árvores toda vez que alguém casar, se divorciar, comprar carro zero quilômetro ou construir imóveis residenciais e comerciais.

Pelo projeto, do deputado Manato (PDT-ES), noivos teriam que plantar 10 mudas de árvores para casar. No divórcio, a conta aumentaria: 25 mudas. No caso da compra de veículos, são 20 mudas para carros novos, 40 para os de médio porte e 60 para veículos pesados. Construtoras seriam obrigadas a plantar 10 mudas para cada imóvel residencial e 20 para cada unidade comercial.

Por uma conta conservadora com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sindicato da construção civil e dos fabricantes de veículos, se for transformado em lei, o projeto obrigará o plantio de pelo menos 65 milhões de árvores por ano pelo país.

Segundo a entidade ambientalista SOS Mata Atlântica, isso equivaleria a ocupar com árvores uma área de 38.235 hectares, ou o equivalente a 46.346 campos de futebol com dimensões oficiais (8.250 metros quadrados).

A quantidade de árvores plantadas seria suficiente para recompor a mata ciliar de 6.366 quilômetros de rios brasileiros com uma faixa de 30 metros de vegetação em ambas as margens. Para efeito de comparação, o Rio Amazonas tem 5.825 km de extensão.

Para a SOS Mata Atlântica, toda iniciativa para incentivar o plantio de árvores é válida, mas nem sempre eficaz. De acordo com o coordenador de fomento florestal da entidade, Nilson Máximo, depois de plantada uma muda é preciso um acompanhamento de dois anos para que ela tenha chances de chegar à fase adulta.

Para o deputado Manato, entretanto, o projeto vai ajudar a reduzir os efeitos do aquecimento global a longo prazo sem pesar no bolso do contribuinte. “Quem comprar um apartamento de R$ 100 mil, [a construtora] não vai pagar nem R$ 50 para o meio ambiente. Isso é irrisório. Acho que o valor para a gente é simbólico, mas para o meio ambiente é muito”, disse ao G1.

O deputado disse não se preocupar com o choque que pode ocorrer entre o projeto, se for aprovado, e as legislações de estados e municípios sobre normas para o plantio de árvores. “É preciso começar por algum lugar. Tem que começar por uma lei federal”, afirmou.

Tramitação

O projeto do deputado Manato (PDT-ES) já foi aprovado por duas das cinco comissões pelas quais deve ser apreciado. Como tramita em caráter conclusivo, pode ser enviado ao Senado sem sequer ser votado no plenário da Câmara. Para isso, é preciso que as outras três comissões também aprovem o projeto e que não haja recurso com mais de 51 assinaturas contra a proposição.

Na defesa que faz de seu projeto, Manato relata os impactos que a produção de veículos e da construção de imóveis causa ao meio ambiente. Sobre o divórcio, diz que a “lógica é simples”. “Quando as pessoas se separam, as famílias se dividem. Isso resulta em aumento no número de residências, o que, por sua vez, leva a uma ocupação maior do espaço e também a um consumo maior de energia e de água.”

O projeto prevê a substituição do plantio pela doação de mudas ao órgão municipal de urbanização ou o pagamento de R$ 1 para cada muda devida.

FONTE: G1

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Certo Direito

Bom dia caros leitores, esse tratará de temas relacionados ao Direito e a Justiça de uma forma simples e fazendo relação com o dia-a-dia da população. Críticas, notícias e acontecimentos do meio jurídico serão retratados periodicamente neste espaço.
Sejam todos bem-vindos a esse mundo, o mundo em que um Certo Direito deve ser levado a sério.

Até logo.

Samuel Schoenherr.